Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são todos aqueles dispositivos que o trabalhador utiliza para proteção contra riscos que ele possa estar sujeito ao executar suas atividades laborais, conforme expressa o item 6.1 desta NR.
Os EPI’s só podem ser utilizados e comercializados com o devido Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo órgão nacional competente, conforme item 6.2. Toda a empresa é obrigada a oferecer o EPI a seus trabalhadores gratuitamente, caso seja necessário, conforme item 6.3. Todos os EPI’s oferecidos devem estar de acordo com o disposto no ANEXO I desta NR, conforme item 6.4. Este mesmo anexo traz uma diversidade de EPI’s sendo eles: Para proteção da cabeça, para proteção de olhos e faces, proteção auditiva, proteção respiratória, proteção do tronco, proteção dos membros superiores, proteção dos membros inferiores, proteção do corpo inteiro e proteção contra quedas.
Cabe ao empregador exigir o uso do EPI, orientar e treinar os trabalhadores quanto a forma correta de utilização dos EPI’s, substituir quando danificado, registrar seu fornecimento aos trabalhadores, conforme item 6.6. Cabe ao empregado utilizar o EPI somente para a finalidade que lhe é destinada, responsabilizar-se por sua guarda e conservação, cumprir a determinação do empregador sobre o uso adequado, conforme item 6.7.
O EPI é uma ferramenta importantíssima para a segurança do trabalhador, e seu uso, dependendo do ambiente de trabalho, é indispensável. O uso de maneira correta dos EPI´s pode salvar vidas.
O CHECKMOB pode te ajudar a controlar a entrega e uso de EPI em suas operações. Saiba mais em: Software para Inspeção de Segurança no Trabalho